A Justiça autorizou a participação de crianças e adolescentes na 4ª Parada da Diversidade de Joinville, marcada para este domingo (1º), no Centro da cidade. A decisão foi concedida pela juíza Andréa Regina Calicchio, da Vara da Infância e Juventude, após pedido apresentado pela organização do evento.
Conforme o alvará judicial, menores de 16 anos poderão participar desde que acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal. Adolescentes a partir dos 16 anos estão autorizados a comparecer sem acompanhamento.
A decisão ocorre apesar da Lei Municipal nº 10.006/2025, sancionada em dezembro do ano passado pelo então prefeito Adriano Silva (Novo). A legislação, originada de um projeto do ex-vereador Cleiton Profeta (PL), restringe a presença de menores de idade em desfiles do Orgulho LGBTQIA+, salvo mediante autorização judicial.
Segundo a comissão organizadora, a lei havia provocado dificuldades para o planejamento da Parada e gerado insegurança jurídica. Com o alvará, a participação de crianças e adolescentes está permitida nesta edição, desde que respeitadas as condições estabelecidas pela Justiça.
A legislação municipal também é alvo de questionamentos jurídicos. Especialistas argumentam que a restrição pode entrar em conflito com direitos constitucionais, enquanto a norma foi apresentada sob a justificativa de proteção de crianças e adolescentes. A autorização concedida para o evento deste domingo não significa, por si só, a revogação da lei.
A 4ª Parada da Diversidade terá concentração às 15h na Praça Nereu Ramos, com saída da caminhada prevista para as 15h30. O percurso seguirá por ruas do Centro até a Avenida Hermann Augusto Lepper, com encerramento em frente à Câmara de Vereadores.













